Fundo reserva - quem paga?
A Convenção do nosso condomínio prevê que constituirão contribuições normais de cada condômino: a taxa de condomínio e a quota do fundo reserva (10% do valor da taxa de condomínio). O fundo reserva , servirá para cobrir despesas extraordinárias e de emergência, sempre com autorização de assembleia e deverá ser recolhida juntamente com a taxa de condomínio. Quem deve pagar o fundo reserva? O proprietário ou o inquilino?