Furto de bicicleta de condômino dentro da área comum
Prezados, houve furto de uma bicicleta de condômino na área interna/comum do condomínio, sendo que a mesma estava presa com corrente e cadeado. Detectamos pela câmera que foi uma pessoa estranha ao condomínio e que entrou utilizando uma chave micha, ou seja, sem arrombamento. Não temos porteiro neste condomínio. O condômino disse que vai processar o condomínio por negligência e danos morais. O condomínio é responsável por esta perda e deverá indenizar o condômino? Obrigado.