furto em condominio
Uma moradora teve uma sacola com seus pertences furtada, que estava do lado de fora do seu imóvel - (porta), no entanto se detectou que tal furto foi realizado por um prestador de serviço (pintor) de um dos imóveis do mesmo condominio.
Pergunta: quem é responsavel pelo ressarcimento do objeto furtado, o condominio ou o imóvel que contratou o prestador de serviço?... obrigado.