Furto na garagem

No passado dia 1o de Out. uma pessoa entrou no nosso condomínio quebrando 2 tubos da grade exterior, pulou para a garagem do sub solo e foi certo a um carro, no qual abriu a porta e furtou algumas peças. A minha duvida é se o condomínio deve ressarcir o valor a moradora, pois ontem em assembleia, ficou decidido que não, que isso poderia levar a um abrir de precedentes enorme, tendo como base que no nosso regimento interno, diz num parágrafo "O condomínio se redime de qualquer responsabilidade por quaisquer tipos de danos causados a veículos que estejam estacionados no prédio" Qual a vossa opinião?

Imagem de perfil anibal rogerio chaves e sousa lopes
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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