Furtos! Será que realmente a administradora e o condomínio não tem nenhuma responsabilidade?

A recorrência de furtos em meu condomínio tem sido uma constante! Furtaram a minha bicicleta e continuam furtando. Isso porque temos uma área restrita para o estacionamento de bicicletas: O bicicletário. Em respeito a norma de regulamento interno que não podemos deixar nada no Hall de entrada dos apartamentos, correspondi ao pedido e ordenamento do sindico a deixar a minha bicicleta no bicicletário. Esta, junto com muitas outras, estão sendo furtadas constantemente e o sindico se reporta como não tendo responsabilidade sobre o evento e portanto nem o próprio condomínio. A sensação de insegurança é grande. Em contato com a administradora do condomínio a mesma nem sequer respondeu a minha solicitação. Em pesquisa sobre as obrigações da administradora notei que essa tem responsabilidade sobre o controle de acesso. Com base nesse item entrei com abertura de processo contra a administradora junto ao JEC. A mesma não quis uma conciliação e agora o processo está na fase de contestação. A abertura inicial do processo fiz sem advogado, agora estou requisitando apoio técnico jurídico para realmente provar que SIM! A administradora tem sim que se responsabilizar pelos bens e pessoas que estão dentro do seu objeto de existência. Pois pagamos o condomínio não tão somente para ter os serviços básicos de manutenção do mesmo e SIM, muito mais pelo ASPECTO DA SEGURANÇA. Esta, a administradora, contesta minha alegação dizendo que o aspecto da segurança deveria ser proposto por assembléia para que se procede-se a contratação de serviços de segurança. Para mim uma falácia! Como posso proceder para angariar mais fatos para concluir a sentença a meu favor?

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Inquilino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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