Caros amigos,
Recentemente, tivemos um caso, onde o morador acionou o JEC devido a uma multa proporcional a cota condominial oriunda ao uso indevido do direito de estacionar. O sistema de vagas, descrito na convenção e regulamento, estipula que algumas unidade possuem o direito de estacionar um veiculo por vaga que é sorteado anualmente. O regulamento permite estacionar qualquer tipo de veiculo, desde que não ultrapasse os limites demarcados, porém apenas um (1) veiculo por vaga.
Nisto, o condômino alegou ser possuidor de uma propriedade (a vaga) e sentiu-se no direito de estacionar o carro e a sua motocicleta o mesmo espaço e que não extrapolava os limites. O Juiz, em seu veredito afirmou ser IMPROCEDENTE. Como decisão, o condômino continuou com seus veículos e afirmou que irá recorrer, logo está sofrendo multas diárias.
Aguardo opiniões dos colegas sobre o tema, e se alguém se deparou com tais situações, visto que outros condôminos acionaram o JEC.
Forte abraço,