Prezados(as) da SindicoNET, boa tarde.
Moro em um condomínio onde tem uma galeria dessas comercial, e acredito ser a área da galeria de uso comum para todos e todas e que serve de acesso para os moradores, no entanto, me deparei com um pequeno transtorno causado pelo porteiro. O mesmo disse que não é permitido circulação de triciclo dentro da galeria, MESMO QUE TEMPORARIAMENTE, para CARGA E DESCARGA de panelas. O que me incomoda é o fato de saber que as pessoas passam por ali com suas bicicletas desmontadas. A pessoa com o triciclo estaria desmontada também e somente pararia no meio da galeria para abastecer o triciclo e descarregar.
A pegunta é: Pode o condomínio e o síndico proibir tal acesso mesmo que temporário à galeria de 1 triciclo?