Nossa Convenção estabelece que as vagas de garagem são exclusivas para veiculos, não sendo permitido a guarda de outros objetos, inclusive bicicletas com carros ou motos com carros numa mesma vaga.
Existem dois espaço pequenos que o pessoal guarda as motos e o outro as bicicletas, mas esta área não está mencionada na Convenção, portanto elas não existem, esta área foi cedida pelo Condomínio, então entendo que o Condomínio não pode ser responsabilizado por avarias nestas áreas, estou correta? Multei um morador pois seu vizinho de vaga reclamou que ele usa a mesma vaga para carro e moto e isso eu já havia notificado antes por email, então houve a insistencia e o multei. Os advogados me orientaram a notificar todos os moradores quanto a esta prática. Estou errada?