Possuo convenção e planta baixa registradas na prefeitura com as posições, metragens e delimitações das vagas de garagem de cada unidade. De acordo com a fração ideal de cada apartamento, a metragem das vagas são maiores para coberturas e menores para apartamentos de fundos.
O síndico vai convocar assembleia com o pretexto de mudar o posicionamento (layout) e consequentemente o tamanho das vagas. Querem que provavelmente minhas duas vagas fiquem uma atrás da outra, tendo que empurrar para tirar o meu outro veiculo de trás.
Dúvidas:
1: Por se tratar de vagas registradas, ele pode mudar a posição de vagas, inserindo uma que hoje é para área de manobra? Ele não vai criar ou extinguir vagas. Entendo que essa área de manobra registrada na prefeitura é uma área comum do prédio.
2: Com a assembleia, ele pode mudar a metragem das vagas registradas na prefeitura, me dando uma vaga menor, e para outros uma maior? Sendo que meu apartamento é cobertura.
3: Qual o número de condôminos é necessário para a alteração nos dois casos citados acima? Se for unanimidade, o condômino inadimplente pode votar?
4: Qual lei protege as minhas vagas da mudança que o condomínio quer fazer com 2/3 dos votos?
Obrigado desde já!