Garagem

Srs. No meu condomínio a garagem tem matrícula separada do apto. Na convenção não consta nenhuma restrição para alugar ou vender as vagas. Verifiquei que a lei 12607/2012, proíbe alugar ou vender as vagas de garagens para não moradores. Isto também cabe para nós que temos matrículas separadas?

Imagem de perfil Lídia Guimarães
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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