Garagem e área comum

Bom noite, estou com problema em questão da área comum do prédio. No registro de alguns apartamentos constam que tem uma área de 23m² de garagem, mas por bom senso eles utilizam somente 13m², a conta de um carro, pois, se vier a utilizar a área que consta no registro dos imóveis, atrapalham a manobrar os outros veículos. Como síndico, autorizei a parar algumas motos na área comum que não são utilizadas, de modo que não atraplham a passagem e as manobras dos veículos. A minha pergunta é seguinte: 1ª - POSSO AUTORIZAR OS OUTROS CONDÔMINOS A PARAREM AS MOTOS NA ÁREA COMUM DO PRÉDIO, MESMO EM VOTATAÇÃO FOR 2/3? CASO CONTRÁRIO, COMO POSSO PROCEDER NA QUESTÃO DO REGISTRO, UMA VEZ QUE, CONSTA 23M² ?

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Síndico(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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