Garagem e área comum
Bom noite, estou com problema em questão da área comum do prédio. No registro de alguns apartamentos constam que tem uma área de 23m² de garagem, mas por bom senso eles utilizam somente 13m², a conta de um carro, pois, se vier a utilizar a área que consta no registro dos imóveis, atrapalham a manobrar os outros veículos. Como síndico, autorizei a parar algumas motos na área comum que não são utilizadas, de modo que não atraplham a passagem e as manobras dos veículos. A minha pergunta é seguinte:
1ª - POSSO AUTORIZAR OS OUTROS CONDÔMINOS A PARAREM AS MOTOS NA ÁREA COMUM DO PRÉDIO, MESMO EM VOTATAÇÃO FOR 2/3? CASO CONTRÁRIO, COMO POSSO PROCEDER NA QUESTÃO DO REGISTRO, UMA VEZ QUE, CONSTA 23M² ?