GARAGEM - grelha ventilação
Existe no Condomínio, em toda contorno das garagens, grelha de ventilação.
Os condôminos, estão guardando em cima bicicletas. Entendo que indevido, pois considero área comum? Correto.?
Alguns moradores ao estacionar os veículos deixam pouca parte do veículo, em cima da grelha de ventilação. Se for considerado área comum, também não poderá ser utilizado. Correto?
O regimento interno é omissos.
O deve ser feito?
Obrigado!