GARAGENS INTERDITADAS PELA PREFEITURA. QUEM RESPONDE ? O CONDOMÍNIO OU A CONSTRUTORA?
Uma construtora está realizando a construção de mais duas torres no terreno do condomínio. Devido fiscalização da prefeitura, verificou-se a possibilidade de interditar as garagens, por segurança. Em uma AGO, para início da construção, a própria Construtora informou disponibiizar manobrista e garagens, mas nunca cumpriu. Não houve registro em ATA. Quem é o responsável pelo transtorno que vai ocorrer? Qual medida poderia ser tomada a fim de garantir o cumprimento do compromisso assumido pela construtora?
Obrigado.