GARAGENS INTERDITADAS PELA PREFEITURA. QUEM RESPONDE ? O CONDOMÍNIO OU A CONSTRUTORA?

Uma construtora está realizando a construção de mais duas torres no terreno do condomínio. Devido fiscalização da prefeitura, verificou-se a possibilidade de interditar as garagens, por segurança. Em uma AGO, para início da construção, a própria Construtora informou disponibiizar manobrista e garagens, mas nunca cumpriu. Não houve registro em ATA. Quem é o responsável pelo transtorno que vai ocorrer? Qual medida poderia ser tomada a fim de garantir o cumprimento do compromisso assumido pela construtora? Obrigado.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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