Em nosso edifício há garagens destinadas exclusivamente para visitantes conforme Regimento Interno. Temos moradores que têm duas garagens e estão deixando os carros dormindo no estacionamento de visitantes sob a alegação de que seus carros estão sendo arranhados. Além disso, informa que as câmeras que foram instaladas foram mal instaladas e não visualizam as laterais do carro dessa pessoa. Por essas razões a pessoa disse que não vai cumprir o RI.
Pergunto: Se a pessoa afirma que o carro está sendo arranhado dentro do edifício, de quem é o ônus da prova? Condomínio ou morador? As câmeras quando foram instaladas tinham como objetivo ângulos de abrangência da área comum e não direcionadas a alguns carros. O condomínio é obrigado a instalar uma câmera exclusiva e que atenda as necessidades dessa pessoa? E se os outros também solicitarem? E o custo? E se a AGE não aceitar por ser impraticável financeiramente, como fica?