Garantia do elevador pela construtora

Caros, necessitamos de uma orientação de vocês que possuem mais experiência na temática. recebemos a 45 dias o condomínio(assembleia de constituição do mesmo e entrega), agora a construtora quer que o condomínio assine um contrato com a fabricante do elevador para que tenhamos a garantia dos 180 dias. Porém, o sindico com nós do conselho achamos o valor ofertado muito elevado além de nos amarrar a um contrato de 30 meses. A construtora já alegou que chegado o dia 30, eles não pagarão mais pela garantia do mesmo. Pelo que consta, a garantia de fabrica de 1 ano expirou devido ao atraso da obra. Qual é o procedimento correto para a garantia do equipamento, seja pela construtora ou fabricante.

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Conselheiro(a)


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