Garantidora cobrando de 10 a 20% de "honorários" em caso de atraso.
A convenção do meu condomínio está de acordo com o código civil, juros, multa e correção e diz que honorários só poderiam ser cobrados judicialmente em caso de atraso no pagamento. Ainda assim, o condomínio contratou uma garantidora, e em assembleia aprovou cobrança extra de 10 a 20% (honorários) em caso de inadimplência. Não houve alteração na convenção condominial, fizeram assembleia simples para autorizar essa cobrança. O condomínio e a garantidora se fundamentam no contrato de cessão de crédito e na ATA. O questionamento é óbvio e muito simples: pode a assembleia se sobrepor a convenção condominial e ao código civil??