Garantidora e inadimplência

Boa tarde! Assumi o condomínio este ano e desde o inicio tem uma garantidora das taxas condominiais, assim sendo, os moradores devem a essa garantidora e não ao condomínio. Por diversas vezes ouvi moradores dizerem que ninguém está inadimplente, apenas deve a essa garantidora e não ao condomínio, isso é fato, porém estamos com um caixa que foi feito para uma obra que não será mais executada e teremos uma assembleia para decidir se esse dinheiro será devolvido ou usado em outras benfeitorias (tentarei que seja usado mas não depende de mim). Minha duvida é a seguinte: Os moradores "inadimplentes" tem direito a receber esse valor sendo que não pagaram as taxas referentes a este caixa? é justa a alegação que devem a essa garantidora e não ao condomínio? Caso seja votado a devolução, posso me negar a devolver o dinheiro em especie e em vez disso essa devolução ser feita em forma de desconto na taxa de condomínio?

Imagem de perfil Everson Simioni
Síndico(a)


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