Garrafas na janela
Olá. O Regimento Interno proíbe qualquer objeto ou material que possa prejudicar o visual do condomínio, a exemplo de roupas estendidas na janela, lençóis como forma de cortina. Mas garrafas de cerveja vazias na janela da cozinha sem cortina podem se enquadrar nessa interpretação do regimento? Ou seria uma invasão de privacidade da moradora? Outros condôminos estão reclamando do visual que passa a impressão de "cortiço".