Gás canalizado ou botijão

Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo. Decreto permite botijões de gás do lado de fora do prédio. A utilização do GLP em botijões ou cilindros não está mais proibida em edificações segundo o Decreto 42, de 17/12/18 , que revogou o Decreto 897/76 e regulamenta o Código de Segurança. Mas essa legislação manteve a exigência de que os botijões ou cilindros fiquem do lado de fora da edificação, seguindo parâmetros da Nota Técnica 3-02 do CBMERJ, em vigor desde 04/09/19. Os síndicos de condomínios devem fazer cumprir o Decreto 42/18, em vigor desde 16/06/19, bem como a NT 3-02 dos Bombeiros. O Decreto 42/18, acaba com o monopólio. SÍNDICO evita dialogar o assunto.

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Condômino(a)


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