Gás de Rua
O Decreto Municipal 897 de 21/9/1975 Art 143, diz que todo prédio acima de 5 andares, tem que ter gás canalizado, no nosso não tem, pois a CEG não fez a obra necessária para isso, então ainda usamos botijões, se eu for a CEG, seria multada por não ter seguido esse Decreto, vários síndicos passaram por aqui, e pelo visto, nenhum deles sabia disso, poderiam me ajudar em como devo proceder e se corro risco de multa, mesmo não tendo como fazer isso, pois a CEG, não fez a parte dela???