Em dezembro de 2016 fizemos uma assembléia geral para promover rateio para colocação de grades no edifício onde foi votado e aprovado 5 parcelas mensais de 80,00 reais ( conforme Ata aprovada e registrada).
A senhora sindica em comum acordo com a administradora mudou este rateio para 10 parcelas de 50,00 reais por sua conta e risco contrariando o que foi aprovado na assembléia e gerando uma importância maior, sendo ainda o valor arrecadado maior que os gastos com a colocação das grades.
Pergunto.
1). A Sra sindica pode mudar a quantidade de parcelas e o valor das mesmas para arrecadar valor maior, sem
aprovação da assembléia e muito menos do conselho ?
2) O valor arrecadado deverá ser usado apenas para pagamento das grades já que foi rateado para isso ou poderá ser usado para outros fins, tais como despesas de custeio, ou o saldo restante deverá ser devolvido aos proprietários ?
3) A Sra sindica poderá responder civilmente por este ato impensado ?
Qual providencia que poderei tomar contra a administradora e a sindica, já que além de proprietário faço parte da administração do condomínio como conselheiro.
Adianto aos senhores que alertei a sindica e o representante da administradora sobre o fato, na ultima assembléia realizada no final do mês passado e eles simplesmente ignoraram o fato, alegando que tinham feito isso pois era melhor para os condôminos terem uma parcela a menos para pagarem.
Por ora meu obrigado ficando a disposição para outros esclarecimentos.