Gastos em dissonância com art. 1341, I c/c art 96 do CC
Pessoal, para gastar quase R$ 8.000,00 (oito mil reais) em plantas, pedrinhas, esterco etc. em jardim o síndico não deve submeter a questão ao que dispõe o art. 1341, inc I combinado com o art. 96 todos do Cód. Civil???
Obras não se refere exclusivamente a trabalhos com alvenaria, demolição e construção, mas reforma, com substituição etc., não seria?