Gastos Operacionais e pessoas do síndico pagos pelo condomínio.
Olá,
Moro em um condomínio onde o síndico ficou enrolando meses pra fazer a prestação de contas, quando fez, estas não foram aprovadas. Enfim, depois de mais duas tentativas de prestação de contas, novamente não foram aprovadas. Somente após a 3ª reprovação conseguimos acesso aos balancetes, e então constatamos várias movimentações injustificadas no Fundo de reserva, vários "empréstimos" para a administradora, mas enfim, a minha questão é sobre os inúmeros cupons fiscais e notas fiscais onde constam aquisições de materiais comprovadamente de cunho pessoal, como por exemplo ingredientes para fabricar aromatizadores, agendas, cesto para roupa suja, cartucho de impressora (nosso condomínio não tem impressora e nossos documentos são emitidos pela administradora), tinta de parede entre outros.
Também tem inúmeras recargas de celular, combustível do carro dele, estacionamentos diversos, carimbo pessoal do síndico e vários outros débitos ELO e reembolsos sem identificação. Não existe nenhum documento Convenção e ou ATA em que os moradores houvessem autorizado esses gastos "operacionais" digamos assim (combustível, celular,estacionamento).
Pergunta: Podemos cobrar isso do síndico? Como? Somente por vias judiciais? A administradora prefere não se envolver nisso e parece estar tentando "blindar" o síndico.