GATOS DE AGUA NO REGISTRO DA COMPANHIA
Prezados, Em nosso Condomínio a água é individualizada. Cada um recebe a fatura do seu consumo emitida diretamente empresa responsável , aqui na nossa cidade a COPASA. E o condomínio recebe a fatura do consumo da área comum. Pois bem, há 3 meses a companhia resolveu colocar na conta do Condomínio o gasto dos GATOS DE AGUA, sendo que esses gatos são feitos diretamente no registro de água (da companhia). E desde então, eles não fazem mais o serviço de ir até o condomínio para retirar os mangotes usados nos gatos, alegando que isso agora é responsabilidade do condomínio. Ora, até onde eu sei, é crime fazer qualquer intervenção em registros de água ou luz. As perguntas são: 1- O condomínio pode fazer essa intervenção de retirar os mangotes de gatos de água do registro? 2- Quais os caminhos para obrigar a companhia a assumir de volta para si essa responsabilidade? Obrigada!