GATOS DE AGUA NO REGISTRO DA COMPANHIA

Prezados,

Em nosso Condomínio a água é individualizada. Cada um recebe a fatura do seu consumo emitida diretamente empresa responsável , aqui na nossa cidade a COPASA. E o condomínio recebe a fatura do consumo da área comum.

Pois bem, há 3 meses a companhia resolveu colocar na conta do Condomínio o gasto dos GATOS DE AGUA, sendo que esses gatos são feitos diretamente no registro de água (da companhia). E desde então, eles não fazem mais o serviço de ir até o condomínio para retirar os mangotes usados nos gatos, alegando que isso agora é responsabilidade do condomínio.

Ora, até onde eu sei, é crime fazer qualquer intervenção em registros de água ou luz.

As perguntas são:

1- O condomínio pode fazer essa intervenção de retirar os mangotes de gatos de água do registro?

2- Quais os caminhos para obrigar a companhia a assumir de volta para si essa responsabilidade?

Obrigada!

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Respostas 3

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