Gerente como pessoa juridica em condominio
Alguem poderia me informar qual o entendimento da Justiça do Trabalho, quando o condomínio contrata um gerente, PESSOA JURIDICA, para fazer a gestao do empreendimento?
Tive um conselheiro que me informou que a justiça do trabalho entende que este tipo de contrataçao é uma fraude para que o condomínio nao recolha tributos e impostos sobre a contrataçao de praxe, via CLT.
Agradeceria seus comentarios e orientaçoes.