Gerente como pessoa juridica em condominio

Alguem poderia me informar qual o entendimento da Justiça do Trabalho, quando o condomínio contrata um gerente, PESSOA JURIDICA, para fazer a gestao do empreendimento? Tive um conselheiro que me informou que a justiça do trabalho entende que este tipo de contrataçao é uma fraude para que o condomínio nao recolha tributos e impostos sobre a contrataçao de praxe, via CLT. Agradeceria seus comentarios e orientaçoes.

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