Gestão temerária

Mesmo tendo sido aprovadas as contas de determinado período, por 2 conselheiros, e, estando o balancete reprovado por um terceiro conselheiro, o síndico pode se dar por cumprida a tarefa? Tal questionamento se dá em virtude de eu ter ficado sabendo de determinado prédio onde 2 conselheiros aprovaram as contas e não viram muitos dos questionamentos feitos por um terceiro conselheiro. Certidões diversas de prestadores de serviços (obrigatórias, conforme contrato, para que o prestador receba o valor mensal) que valem por 30 dias utilizadas para mais de 4 balancetes (ou seja, para 120 dias), outras que sequer foram apresentadas, etc. Pergunto: Em tendo existido reprovação de um conselheiro e aprovação de 2 os balancetes podem ser considerados aprovados? Os conselheiros, que aprovaram as contas sem se atentar a tais detalhes, podem rever seu posicionamento? Em não havendo reconsideração dos conselheiros, pode-se ingressar judicialmente contra o síndico, por expor o condomínio ao risco de ter pago empresa sem a devida documentação de habilitação para receber, conforme consta em contrato? Com qual argumento? Descumprimento contratual talvez?

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Síndico(a)


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