Gostaria de saber qual providência pode ser tomada com referência a reunião de subsíndicos, onde foi
Em uma reunião realizada a primeira parte imputou a segunda parte, fato não considerado crime mas que ofendeu a dignidade pessoal desta, dizendo em alto e bom som para que todos ouvissem que ela (segunda parte) "infernizava a vida de uma funcionária de limpeza", fato este mentiroso, por esse motivo a indignação, visto que a segunda parte alega nunca ter apontado diretamente a essa funcionária comentários sobre a limpeza realizada no bloco, mas sim apontou ao seu subsíndico que determinado serviço estava precisando ser feito, como se deve reportar qualquer condômino que esteja descontente com alguma coisa. Fato também apurado pela ofendida, foi que a referida funcionária esteve na administração dizendo que "não aguentava mais ser maltratada". Tendo então a segunda parte se sentido ofendida, quer saber qual providência tomar nesse sentido, pois quer uma retratação pública diante do fato mentiroso a ela imputado.