Gostaria de saber Se a convencao do meu condominio é o que vale como nossa lei.
No ART.21 da convencao do meu condominio diz assim ......As funções administrativas podem ser delegadas ou contratadas pelo síndico, sob sua inteira responsabilidade, à pessoa física ou jurídica de sua confiança, MEDIANTE APROVACAO DA ASSEMBLEIA GERAL DOS CONDÔMINOS.
e, minha síndica contratou uma empresa para marcação de água e uma administradora sem essa assembléia.