Gostaria de saber Se a convencao do meu condominio é o que vale como nossa lei.

No ART.21 da convencao do meu condominio diz assim ......As funções administrativas podem ser delegadas ou contratadas pelo síndico, sob sua inteira responsabilidade, à pessoa física ou jurídica de sua confiança, MEDIANTE APROVACAO DA ASSEMBLEIA GERAL DOS CONDÔMINOS. e, minha síndica contratou uma empresa para marcação de água e uma administradora sem essa assembléia.

Imagem de perfil Vinícius Lanini
Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?