Gostaria de saber se está correto esse Edital

Edital de Convocação Para a Assembleia Geral dos condôminos Nos termos art. 1350, 1º do Código Civil (LEI FEDERAL Nº10.406, de 10 de Janeiro de 2010), nós abaixo-assinados, na qualidade de Condôminos do Edifício Condomínio das Nações, representando mais ¼ (um quarto) das frações ideais deste Condomínio, viemos por meio deste, convocar todos os demais Condôminos para a Assembléia Geral Extraordinária, a ocorrer no dia 31/08/2018, às 20:30 nos seguinte local: Portaria, versando pelos seguintes pontos: - Solicitação de explicação ao síndico; - Deliberação sobre a destituição; - Eleição de novos representantes para o condomínio; - Assuntos Gerais Conforme previsto em convenção de Condomínio, se, em primeira chamada, não for contabilizado o número mínimo de participantes, será realizada uma nova chamada, após decorridos 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início. Em segunda Chamada, a Assembléia Geral se instaura com qualquer número de participantes. Os Condôminos que não puderem comparecer na data e no horário marcados poderão nomear procuradores, através de instrumento com firma devidamente reconhecida em Cartório para representa-los, dando-lhes, inclusive poder para votar em seu nome. Lembramos-lhes que estarão impedidos de tomar parte nas deliberações desta Assembléia Geral todos aqueles que se encontrem em débito com suas obrigações condominiais. Por fim, frisamos que as decisões tomadas na Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação do nosso Condomínio obrigarão a todos os condôminos, mesmo aqueles ausentes. Contando com a presença e a participação de V. Sas., subscrevemos-nos. São Bernardo do Campo, de Agosto de 2018

Imagem de perfil Cristiane
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?