Gostaria de saber se estando previsto na convenção de condominio poderá sindico receber remuneração
Gostaria de saber se é legal, estando previsto em convenção de condomínio o seguinte (" o sindico poderá receber a remuneração que lhe for fixado pela mesma assembleia que o eleger, desde que o prédio não esteja entregue a administradora ou profissional para os fins do artigo anterior")
A minha dúvida é pode o o sindico receber remuneração indireta ( deixando de pagar a cota condominial na sua totalidade) mesmo existindo uma admistradora...
o artigo anterior da questão é o sindico poderá delegar as funções administrativas a pessoas ou empresas de confiança do mesmo sob sua responsabilidade,mediante aprovação da assembleia geral dos condôminos. ( isto está disposto na conveção)