Gostaria de saber se um síndico/subsíndico que se auto destituiu do cargo, pode reocupar seu cargo?
Exemplo: Em um condomínio há um subsíndico por bloco e um síndico geral. Se um dos subsíndicos se auto destituir do cargo, o mesmo pode voltar a ser o subsíndico? Há um tempo de "punição" para esse subsíndico se candidatar ao cargo novamente?