Gostaria de saber, se uma ação por inadimplência já estiver correndo anterior a lei de 2015, poderá
Sou subsíndica de um condomínio no Guarujá. Temos uma inadimplência, da cobertura, que já vai para dois anos ou mais. Foi feita uma ação no sentido de negociar as parcelas atrasadas. O proprietário, negocia, propõe o parcelamento paga uma e novamente fica na inadimplência. O advogado da imobiliária diz que o juiz não profere a sentença, que o apartamento vai a leilão, que está indo atrás..... Só que na verdade nada acontece e o condomínio vem subindo de forma absurda, pois temos que arcar com os gastos. Além disto, ele é fazendeiro em Goiânia, e todo final de ano, seu apartamento fica cheio de convidados... sem ter acertado seus débitos. Podemos impedir a entrada destas pessoas? Grata pela atenção, Maria Geni Ventura