Gostaria de saber se a votação em Assembleia, por cédula encaminhada aos condôminos, é válida.

Preciso aprovar uma revisão do Regimento Interno e como é difícil conseguir 2/3 na Assembleia, mesmo com procuração, quero saber se é válido encaminhar cédulas para votação e apurar na Assembleia o resultado.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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