Gostaria de saber se a votação em Assembleia, por cédula encaminhada aos condôminos, é válida.
Preciso aprovar uma revisão do Regimento Interno e como é difícil conseguir 2/3 na Assembleia, mesmo com procuração, quero saber se é válido encaminhar cédulas para votação e apurar na Assembleia o resultado.