Gostaríamos de destituir o Síndico mas a administradora informou que seriam necessários 2 / 3 dos m
A convenção de condomínio prevê 2 / 3 mas o novo código civil pr vê maioria simples dos moradores que compareceram na assembleia, que é a mesma quantidade para eleger o Síndico. Afinal o que fica valendo ?