Prezados, gostaria de saber se a sindica contrarata atual, pode obrigar-me a retirar as grades das minhas janelas do térreo, uma vez que a convenção recomenda não colocar porém, o regimento interno assinado e rrdigido pela mesma oficialmente pela sindica eleita moradora, disponibilizou em anexo, a este regimento o modelo da grade. E tive todo um custo claro para colocar e seguir rigorosamente. Na ocasião, outros moradores colocaram a revelia, outros modelos e material e, a mesma sindica moradora foi deixando e hoje não existe ordem. Eu, seguir o correto. É licito ela assumir a gestão e tentar em assembleia eleição para istituir um padrão? Isso ñ é abusivo e arbitrário? Por gentileza, me deem uma orientação. Desde já, obrigado!