Entendo que os corredores não podem ser fechados por essas grades, como estabelecido na Convenção, no laudo, por trata-se de área comum do condomínio e não pode ser obstruída, por ser área de escape. Uma das moradoras alega que essas grades já são propriedade, posse e direito desses moradores (dela, inclusive). Alegou algo como um usucapião nas partes comuns. Num caso de sinistro, se for constatado que uma determinada grade, fechada causar a morte ou ferimentos a esses moradores, de quem é a responsabilidade? Do morador ou da síndica?
Se isso acontecer, o seguro obrigatório anual pode deixar de ser pago pela seguradora?
Na última e recente AGE, que abordou este assunto, em Março/20, documentou tudo isso.
O que se pode fazer?