Grades nos corredores dos andares

Entendo que os corredores não podem ser fechados por essas grades, como estabelecido na Convenção, no laudo, por trata-se de área comum do condomínio e não pode ser obstruída, por ser área de escape. Uma das moradoras alega que essas grades já são propriedade, posse e direito desses moradores (dela, inclusive). Alegou algo como um usucapião nas partes comuns. Num caso de sinistro, se for constatado que uma determinada grade, fechada causar a morte ou ferimentos a esses moradores, de quem é a responsabilidade? Do morador ou da síndica? Se isso acontecer, o seguro obrigatório anual pode deixar de ser pago pela seguradora? Na última e recente AGE, que abordou este assunto, em Março/20, documentou tudo isso. O que se pode fazer?

Imagem de perfil Luiz Alves Coimbra
Conselheiro(a)


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