Grades de Proteção proibida em convenção

Boa tarde. Pessoal, eu já tinha grades nas minhas portas e janelas antes da votação do regimento e convenção, pois já moro no condomínio há 02 anos e só agora que foi instituído oficialmente. Depois de votados, a maioria, por questões totalmente pessoais, não aceitaram a permanência da grade, me dando um prazo para retira-la. O condomínio está com obra inacabada, eu tenho um filho de 2 anos, o bairro é próximo a uma favela, um bairro perigoso, não temos segurança 24h, dentre outros trilhões de motivos. Avisei que iria entrar com uma ação pois a grade de proteção é item de segurança, benfeitoria necessária a minha propriedade e que não iria retirar, só por determinação judicial, e depois que eu recorrer enquanto for necessário. Gostaria de saber, pela experiência de vocês o que hoje predomina, na minha situação em específico. Vi algumas decisões que os juízes entendem que se a grade já existia o regimento deveria ter abarcado o item e que não é mera estética. Mas vi que o assunto é controverso nos tribunais. Aguardo a opinião de vocês, desde já agradeço.

Imagem de perfil ROSANGELA RAQUELE ARAÚJO DE LIMA
Condômino(a)


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