gratificação incorporada ao salário
Pode o síndico dar uma gratificação durante um tempo longo e esta ser incorporada ao salário, sem comunicar o conselho fiscal, sem o consentimento dos condôminos?? Aqui são 50 condôminos e só tomamos conhecimento agora, que existe uma gratificação incorporada ao salário. A resposta dele é que o funcionário mereceu por : "dedicação e zelo pelo condomínio", só que 49 condôminos pagam por isso e o síndico é isento desse pagamento. Essa forma de administração está correta??? Porque só agora depois dos questionamentos tivemos o direito de resposta??? Obrigada desde já pela orientação.