Gravação de audio em reunião.

A sindica sabendo que esta com uma assembleia marcada pelos condominos para destitui-la, resolve fazer antes da assembleia, reuniões por bloco (temos 8 blocos com 60 aptos.cada) para tentar se redimir dos erros cometidos. Por se tratar de uma pessoa de memoria fraca, estou pensando quando chegar a minha vez em gravar o audio para posterior verificação. Pergunta: a- Ela pode usar a maquina administrativa para se esclarecer aos condominos uma vez que quando solicitada a fazer a assembléia para se explicar, negou-se. b-É permitido gravar, uma vez que os presentes são avisados. c- Os advogados contratados para defenderem os interesses do condominio e obviamente os interesses dos condominos, deixaram duvidas quanto a isso, podem ser citados na OAB.

Imagem de perfil Domingos Moreira de Barros
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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