Grupo Guarida RS - Convenção e Fundo Reserva desrespeitados na AGO

Participei de uma Ago como ouvinte (estava acompanhando um familiar) e presenciei a seguinte situação que gostaria da opinião de vocês para saber como posso proceder a partir de então:
- AGO realizada em 26/09/204 e conduzida por uma das maiores administradoras de condominio do RS: Guarida.
- SIndico atual não é proprietário e tampouco é Sindico profissional (estava no cargo porque na ultima AGO ainda era proprietario e vendeu seu imovel dias após ser eleito).
- Corpo de moradores formados pessoas idosas (metade com mais de 80 anos).
- Consta expressamente na Convenção do Condominio que havendo candidatura de Síndico morador não é permitida a eleição de Síndico externo. Havia candidatura de outro morador, mas o atual sindico não aceita perder o poder.
- Uma condômina impugnou a prestação de contas porque o fundo reserva foi usado para cobrir caixa. Guarida ignorou a impugnação e a gestora da adm condo diz que ela faz esses ajustes com o dinheiro que quiser depois confirma em AGO.
- Outro morador informou, que o atual sindico não poderia se manter no cargo por conta da expressa proibição da Convenção. Idosos não sabem o que é Convenção e a Guarida disse que iria (posterior) ajustar a Convenção para que o Sindico siga no cargo. Moradores nada falaram e se encerrou a AGo totalmente contrária a Convenção.

E agora? O Sindico ficará mais um ano e a Convenção só serve para enfeite? Como uma administradora de Condominios do porte da Guarida dá aval para que esse tipo de AGO ocorra?

Gostaria da opinião de vocês sobre o caso e agradeço a ajuda.

Imagem de perfil Francisco Dias
Síndico(a) Profissional


Respostas 4

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