Guarda de pertences no apartamento. Reclamação dos condôminos.
Prezados colegas,
estou com outra dúvida e gostaria de ouvir a avalizada opinião de vocês.
Sou proprietário de um apartamento em um edifício no RJ, onde a grande maioria são moradores idosos.
Frequento o apartamento com regularidade, mas não chego a dormir nele, pois possuo outro imóvel próximo.
Neste apartamento guardado alguns pertences próprios e de vez em quando retiro alguns pertences para USO e depois retorno com eles (tais como bicicleta, prancha de surf, caixa de som, chopeira e barril de chopp). Faço isso em horário normal, geralmente no meio da tarde.
No entanto, os moradores idosos reclamaram com o sindico desse movimento dizendo que o edifício se destina a "moradia familiar".
Vale registrar que não produzo, fabrico, comercializo ou nada parecido no apartamento. Apenas uso ele como ponto de apoio para guardar parte dos meus pertences, o que para mim não desvirtua a finalidade de moradia familiar.
Gostaria da opinião dos colegas sobre o assunto, se a reclamação dos condôminos procede e se há algo que ampare meu direito de usar minha unidade como me convém, desde que respeitando os limites alheios.
obrigado,
Leonardo