Há algum respaldo em lei ou norma para que se cobre taxas para uso da área de lazer?
Moro neste condomínio há 9 meses, anteriormente morava em casa e não tinha ideia de como funcionava um condomínio.
Quando comprei minha casa, só me disseram o valor da taxa de condomínio. Recebi as normas do condomínio, e nada é esclarecido na mesma, somente regras gerais.
Hoje li sobre a LEI DE CONDOMÍNIO e vi que tem muita coisa errada por aqui!
A primeira vez que fui "emprestar" a área de lazer (tem que reservar com antecedência), me disseram que tinha um custo de R$30 se entregasse limpo ou R$60 se fosse para contratar uma pessoa que limpasse. Quem cuidava do "empréstimo" era um condômino, depois foi passado para outro condômino.
Pois bem!
Teve uma assembléia (que não participei porque a casa ainda não estava em meu nome) em que compareceram somente 6 pessoas (das 72 casas que temos aqui) que elegeram o novo síndico e o conselho se formou sem que ninguém votasse.
O novo síndico criou um sistema digital para acesso, cadastro de carros, pets, dependentes (até aí muito legal), e reserva da área de lazer, pela "bagatela" de R$150 !!!!! Para pessoas de fora, R$550.
Em primeiro lugar, isso não foi votado e nem fomos comunicados. Não existe nada que instituía a taxa antiga de R$30 e muito menos essa de R$150. Eu acho um absurdo que esta taxa seja cobrada, pois a própria taxa de condomínio é mais barata (R$120) do que esta outra, e principalmente alugar para pessoas de fora, que terão acesso ao nosso condomínio, ao nosso cotidiano, às nossas casas (é proibido cercar, colocar grade, então todas as casas têm acesso livre às portas das salas e janelas dos quartos).
A área de lazer é composta por churrasqueira e forno de pizza (cada um leva seu carvão), pia, banheiros masculino e feminino, freezer, ventilador e mesas e cadeiras.
O campo de futebol, pista de skate e parquinho infantil são de uso comum de todos.
Em resumo, "de onde" ele pode ter tirado este valor de taxa? Ele pode cobrar se não há nada estabelecido no estatuto?