Há alguma exigência legal para que se atualize uma Convenção de acordo com o "Novo" Código Civil?

Foi contratada uma advogada pelo condomínio para atualizar a Convenção nos termos do "novo"Código Civil (de Jan/2002). Isso é necessário? Entendo que aquilo que está na Convenção em desacordo com o "Novo"Código Civil, prevalece o que determina o Código, está correto? E mais, Já não existe Projeto de Lei para alterar o Código Civil atual? Esse assunto poderia ser proposto e já definido até o valor dos honorários advocatícios numa assembleia ordinária geral em "assuntos gerais" da ordem do dia?

Imagem de perfil CRISTINA LATAES
Síndico(a) Profissional


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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