Há alguma exigência legal para que se atualize uma Convenção de acordo com o "Novo" Código Civil?
Foi contratada uma advogada pelo condomínio para atualizar a Convenção nos termos do "novo"Código Civil (de Jan/2002). Isso é necessário? Entendo que aquilo que está na Convenção em desacordo com o "Novo"Código Civil, prevalece o que determina o Código, está correto?
E mais, Já não existe Projeto de Lei para alterar o Código Civil atual?
Esse assunto poderia ser proposto e já definido até o valor dos honorários advocatícios numa assembleia ordinária geral em "assuntos gerais" da ordem do dia?