Há base legal para uso simultâneo de 2 convenções em um condomínio?

Moro em um condomínio cuja gestão se dá por meio de síndico profissional, conselho fiscal e administradora. Observei a prática de uso simultâneo de 2 convenções: uma de 1972 (registrada no RGI) e outra de 2008 aprovada em Assembléia (sem registro no RGI). A prática mencionada tem se dado conforme conveniência, como por exemplo: para renovação de contrato de síndico, a cada 2 anos, utiliza-se a de 2008 porque a outra não contempla síndico profissional; para abertura e manutenção de conta bancária utiliza-se a de 1972, registrada no RGI. Há base legal para uso concomitante de 2 convenções? Caso seja considerado inadequado como nomear juridicamente tal prática?

Imagem de perfil DIRLENE SILVA DIORIO
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?