Há inadimplência com garantidora?
O condomínio do qual sou síndico possui contrato com uma empresa que garante o repasse das taxas de condomínio.
A dúvida é a seguinte: O morador que deixa de pagar a taxa de condomínio está inadimplente com o condomínio ou com a empresa garantidora?
Fui questionado por um morador, que alega que sua unidade está adimplente , haja vista que a empresa garantidora efetuou o repasse ao condomínio, e portanto, está apto a votar e se candidatar aos cargos de síndico ou membro do conselho nas assembleias.
Resumindo: O morador deve ao condomínio ou a empresa? Se a empresa repassa a receita ao condomínio, a unidade está em dia?