Há inadimplência com garantidora?

O condomínio do qual sou síndico possui contrato com uma empresa que garante o repasse das taxas de condomínio. A dúvida é a seguinte: O morador que deixa de pagar a taxa de condomínio está inadimplente com o condomínio ou com a empresa garantidora? Fui questionado por um morador, que alega que sua unidade está adimplente , haja vista que a empresa garantidora efetuou o repasse ao condomínio, e portanto, está apto a votar e se candidatar aos cargos de síndico ou membro do conselho nas assembleias. Resumindo: O morador deve ao condomínio ou a empresa? Se a empresa repassa a receita ao condomínio, a unidade está em dia?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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