Há lei para uso do dinheiro do prédio
A síndica do prédio, senhora 70+ que sofreu amputação devido a atropelamento, aposentada, pensionista, não usuária de internet e com 2 filhos adquiriu “cadeira de rodas especial” que foi paga com dinheiro do condomínio. Não houve reunião, moradores sequer foram avisados. Tudo foi feito na calada da noite, e, ao que tudo indica a compra pela internet foi decidida entre administrador, 3 conselheiros e síndica. Isso pode ser considerado “desvio de finalidade”? Proprietários e locatários indignados com tamanha desfaçatez, mas sem saber o que fazer. Poderiam me orientar como agir com administrador, síndica e conselheiros? A desculpa deles é que a cadeira é para o prédio!!!!!! Prédio sem elevador, antigo, com baixa arrecadação, inúmeras fissuras, rachadura, sem AVCB, com ratos no telhado, e precisando inúmeros reparos.