Há limite para quantidade de moedas no pagamento de condomínio?
Minha esposa é síndica VOLUNTÁRIA no edifício onde moramos. Ela trabalha fora, além de ser responsável por praticamente todas as atividades do lar. Assim, ela tem muito pouco tempo para dedicar às tarefas de síndica, mas na medida do possível ela vem mantendo este compromisso há quase 2 anos, contando sempre com minha ajuda. Entretanto, aparentemente por pirraça ou outro motivo fútil qualquer, um morador do edifício resolveu, de uns meses para cá, efetuar o pagamento do condomínio mensal usando moedas de 5 e 10 centavos, entre outras. Existe um limite para aceitação do pagamento feito desta forma? Afinal de contas, é extremamente chato conferir grande quantidade de moedas, além de ter que usá-las para pagamento de contas do edifício, sendo o transporte das mesmas extremamente irritante. Obrigado.