HÁ VOTO DE REPÚDIO EM ASSEMBLÉIA ?

Gostaria de saber se uma pessoa ao se candidatar para Conselheiro fiscal, pode o Síndico arguir "voto de repúdio" contra a candidatura daquele pessoa ao cargo que irá fiscalizar os gastos do Condomínio e por tabela os gastos do Síndico em nome do Condomínio ? Cabe dano moral contra o Condomínio nesta conduta do Síndico em desrespeitar o Condomino ao declarar seu voto de repúdio contra a candidatura do outro condômino ?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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