HÁ VOTO DE REPÚDIO EM ASSEMBLÉIA ?
Gostaria de saber se uma pessoa ao se candidatar para Conselheiro fiscal, pode o Síndico arguir "voto de repúdio" contra a candidatura daquele pessoa ao cargo que irá fiscalizar os gastos do Condomínio e por tabela os gastos do Síndico em nome do Condomínio ?
Cabe dano moral contra o Condomínio nesta conduta do Síndico em desrespeitar o Condomino ao declarar seu voto de repúdio contra a candidatura do outro condômino ?