Em um Empreendimento, várias pessoas receberam as chaves e mudaram para seus apartamentos, vários sabiam que não havia habite-se e o empreendimento estava visivelmente com pendências. Mas vários mudaram (até mesmo porque o Banco já estava cobrando a fase de amortização).
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Há pouco tempo a construtora apresentou o habite-se, a matrícula do empreendimento atualizada (com o habite-se averbado), instituiu o condomínio e continuou com meia dúzia de empregados "tapando um buraco e fazendo outro".
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Com isso, elegemos sindico, constituímos taxa de condomínio, contratamos pessoas físicas e empresas prestadoras de serviços, registramos CNPJ, e tudo o que era necessário.
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Após tudo isso, (em resposta a uma solicitação de informações) a Prefeitura emitiu uma carta informando que o prédio foi construído parcialmente sem alvará, o habite-se (averbado no Cartório) é falso, o projeto executado está em desacordo com o aprovado, que há várias pendências documentais e que o empreendimento é uma obra interditada!
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Pergunto a vocês:
1) o Banco pode passar da fase de evolução de obra para a fase de amortização sem o habite-se?
2) o Banco pode ser culpabilizado por declarar concluída a obra mesmo com tantas pendências apontadas pela Prefeitura?
3) essa instituição de condomínio pode ser anulada?
4) a incorporadora pode ser responsabilizada a restituir as taxas condominiais aos condôminos face ao fato que até a conclusão da obra ela deveria estar arcando com os custos (segurança, limpeza, manutenção, etc.)?
5) os Atos decididos em assembleias podem ser impostos a todos?
obrigado pela atenção!