Hall entrada dos apartamentos.
No mês de Maio deste ano foi discutido e aprovado da assembleia o novo regulamento interno do condomínio. Nestes dias surgiu uma duvida a respeito de um paragrafo do capitulo das Normas que diz:
" O hall de cada andar é considerado local privativo dos condôminos do andar para efeito de conservação , podendo este interferir com arranjos e decoração. A substituição das portas dos apartamentos do mesmo hall deverá seguir padrão único sempre de comum acordo entre os condôminos do mesmo hall."
Posso considerar valido o regulamento interno aprovado ou tenho que me basear na convenção que determina que a hall é area comum?
Agradeço