Hall entrada dos apartamentos.

No mês de Maio deste ano foi discutido e aprovado da assembleia o novo regulamento interno do condomínio. Nestes dias surgiu uma duvida a respeito de um paragrafo do capitulo das Normas que diz: " O hall de cada andar é considerado local privativo dos condôminos do andar para efeito de conservação , podendo este interferir com arranjos e decoração. A substituição das portas dos apartamentos do mesmo hall deverá seguir padrão único sempre de comum acordo entre os condôminos do mesmo hall." Posso considerar valido o regulamento interno aprovado ou tenho que me basear na convenção que determina que a hall é area comum? Agradeço

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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